Decreto nº 29.803/2024
Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs/Fundeb para o quadriênio 2025-2028, e revoga o Decreto nº 26.053, de 5 de maio de 2021.
DECRETO Nº 29.803, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs/Fundeb para o quadriênio 2025-2028, e revoga o Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs/Fundeb para o quadriênio de 2025/2028, nos termos do Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.", os membros titulares e seus respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
a) Nilson Gonçalves Vieira, titular;
b) Liliane Sayonara de Melo Lima, suplente;
c) Roosevelt Alves Ito, titular;
d) Cacilda Pereira da Hora, suplente;
e) Adriana Judite de Almeida, titular; e
f) Queite Fernandes de Moura, suplente;
II - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - Arom:
a) Celene Gomes de Souza, titular;
b) Arildo Júnior Lima Moreira, suplente;
c) Tiago Rangel Soares Silva, titular; e
d) Wayner Oliveira, suplente;
III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:
a) Agenor Fernandes de Souza, titular;
b) Josiane Brunhago Saukio, suplente;
c) Regina Célia Nareci, titular; e
d) Camila Fernanda Carvalho Caetano, suplente;
IV - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime:
a) Maria de Fátima Ferreira de Oliveira Rosilho, titular; e
b) Mariza Salvi, suplente;
V - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - Sintero:
a) Marileth Soares Deniz, titular; e
b) José da Silva Freire Júnior, suplente;
VI - representantes dos Pais de Alunos:
a) Edvania Pereira da Silva, titular;
b) Francineide Regina Nascimento de Souza, suplente;
c) Ildebrando Maxiniano da Silva, titular; e
d) Adriana Pereira dos Santos, suplente;
VII - representantes dos Estudantes Secundaristas:
a) Letícia Gonçalves Vieira, titular;
b) Isaque Marcellyno Santos Zabala, suplente;
c) Marjorye Luany Oliveira de Souza, titular; e
d) Murilo Almeida Soares, suplente;
VIII - representantes da Sociedade Civil:
a) Silene Espinosa Quintao, titular;
b) Helen Batista Galindo, suplente;
c) Shirle Alves de Oliviera Pinheiro, titular; e
d) Suelene Maria Ferreira Manasfi, suplente;
IX - representantes das Escolas Indígenas:
a) Tiago Iteor Surui, titular; e
b) Nelson Oro Waram, suplente;
X - representantes das Escolas Quilombolas:
a) Francisco Edivaldo Mendes Pinheiro, titular; e
b) Jane Aparecida Ponciano Horbach, suplente.
Art. 2º Os Conselheiros do Fundeb não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12dezembro de 2024, 137º da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar^go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten^cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055639870 e o código CRC A5A4306D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.071306/2024-16
SEI nº 0055639870
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30561/2025 de 18/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26053/2021 de 05/05/2021