Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.805/2024

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA

Art. 1º Fica o Aluno-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******926, ANDERSON NARDI TRINDADE, cedido para exercer funções de interesse policial-militar na Prefeitura do município de Jaru, com ônus para o Órgão de destino, no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua graduação.

Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º O Aluno-Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 11 de novembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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