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Decreto nº 29.814/2024

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada a cedência da Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******463, MARCELA DA SILVA SOUZA, para exercer funções de interesse policial-militar na Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências", combinado com o inciso VI do

Art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial militar.".

Parágrafo único. A Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.

Art. 2º A Praça permanecerá agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, 9 de março de 1982.

Art. 3º A Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Cabo encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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