Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.823/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.708.744,03, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.708.744,03, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.930 , de 13 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.708.744,03 (quatro milhões setecentos e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 4.708.744,03

HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.10.122.1015.1519 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 339039 1.500.0 100.000,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 200.000,00

339047 1.500.0 50.000,00

339092 1.500.0 264.241,50

339139 1.500.0 51.500,00

339147 1.500.0 173.434,57

17.032.10.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 268.080,00

449052 1.500.0 175.615,00

17.032.10.122.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339039 1.500.0 350.000,00

17.032.10.302.2105.4030 MODERNIZAR A INFRAESTUTURA FÍSICA DA HEMORREDE 339039 1.500.0 322.000,00

449051 1.500.0 800.000,00

17.032.10.302.2105.4031 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA HEMORREDE 339030 1.500.0 45.895,33

339039 1.500.0 500.000,00

339040 1.500.0 1.169.008,58

449040 1.500.0 100.000,00

449052 1.500.0 138.969,05

TOTAL R$ 4.708.744,03

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 4.708.744,03

HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.624.251,65

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339039 1.500.0 1.943.971,26

339030 1.500.0 840.521,12

17.032.10.302.2105.4030 MODERNIZAR A INFRAESTUTURA FÍSICA DA HEMORREDE 339030 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 4.708.744,03

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.