Decreto nº 29.826/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 677.942,13, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 677.942,13, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 677.942,13 (seiscentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 4.000,00
SETUR
11.004.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 4.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 22.050,00
11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 50,00
319011 1.501.0 22.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 340.592,13
11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 238.318,54
319012 1.500.0 102.273,59
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 170.000,00
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.500.0 170.000,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 4.300,00
17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 4.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 15.000,00
23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 122.000,00
27.001.15.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 122.000,00
TOTAL R$ 677.942,13
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 4.000,00
11.004.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 4.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 22.050,00
11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319007 1.500.0 50,00
319113 1.501.0 22.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 340.592,13
11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 238.318,54
319013 1.500.0 102.273,59
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 170.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 170.000,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 4.300,00
17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 4.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 15.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 122.000,00
27.001.15.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 122.000,00
TOTAL R$ 677.942,13
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.