Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.842/2024

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do estado de Rondônia - QePM/QEBM, Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do estado de Rondônia - QePM/QEBM, Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, Matrícula *****976 AUGUSTO CÉSAR PEREIRA GOES, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, pelo critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 01, de 6 novembro de 2024, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2024.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.", e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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