Decreto nº 29.844/2024
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.
DECRETO Nº 29.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", o estabelecimento concessionário de veículos relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE
SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA MATRIZ 50.071.859/0001-60 00000006615589 RUA DA BEIRA, ELDORADO, 7300. PORTO VELHO, CEP 76.811-754 PORTO VELHO"
(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24051/2019 de //