Decreto nº 29.849/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.942 , de 17 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurados do cancelamento de restos a pagar não processados, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, conforme art. 38 e inciso I do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 (dez milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado, conforme inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61 (cento e vinte e seis milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Recursos Sob a Supervisao da Sefin - RS-Sefin, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados, conforme inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 120.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 120.000.000,00
TOTAL R$ 120.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 10.964.146,61
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 8.476.331,36
339040 1.501.0 1.500.000,00
339092 1.501.0 987.815,25
TOTAL R$ 10.964.146,61
ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 10.964.146,61
TOTAL R$ 10.964.146,61
ANEXO IV CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 126.764.146,61
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 120.000.000,00
339039 1.501.0 6.764.146,61
TOTAL R$ 126.764.146,61
ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO - PGE 20.000.000,00
11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS 339091 2.500.0 8.000.000,00
319091 2.500.0 12.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 19.000.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.500.0 7.000.000,00
339039 2.500.0 5.000.000,00
449030 2.500.0 7.000.000,00
RECURSOS SOBA supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 55.803.316,00
14.002.2 8.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 2.500.0 10.000.000,00
329022 2.500.0 500.000,00
14.002.2 8.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 2.500.0 45.303.316,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.000.000,00
15.001.06.274.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319001 2.500.0 5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 21.860.830,61
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.500.0 14.196.684,00
319011 1.501.0 1.664.146,61
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.500.0 1.000.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.500.0 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 5.100.000,00
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.501.0 5.100.000,00
TOTAL R$ 126.764.146,61
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO IV
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO V
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.