Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.874/2024

Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuarem no Posto Fiscal lata, da Secretaria estadual de Finanças - Sefin, no município de Guajará-Mirim, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital nº 08/2024/PM-CP4, de 2 de setembro de 2024:

I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******214, LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS;

II - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******361, AUZENI CUSTÓDIO FERREIRA;

III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******580, MARIA DAS NEVES BARBOSA;

IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******874, ROSIVAN DE SOUZA NUNES;

V - Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******106, JACINTO RODRIGUES DE ARAÚJOS;

VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******774, JOSÉ ARNALDO AMORIM SILVA;

VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******693, PAULO CORDEIRO DA SILVA;

VIII - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******317, MARIA CILENE DE MELO FABRÍCIO;

IX - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******97, MARIA LIDIMAR DE OLIVEIRA BRITO; e

X - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada ******832, ALZENIRA MARIA DE BRITO.

Art. 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades no Posto Fiscal lata, da Sefin, no município de Guajará-Mirim, em consonância com o que preconiza o inciso XIV do

§ 1º do art. 4º. da Lei nº 1.053 , de 2002.

Parágrafo único. A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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