Decreto nº 29.877/2024
Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.
DECRETO Nº 29.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao
§ 1º e o
§ 2º todos ao art. 1º. do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º ....
XV - Clarissa Gilmara Barros.
§ 2º O servidor indicado no inciso XI substituirá o presidente na ocorrência de ausências ou impedimentos." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 28.903 , de 2024, passa a ser
§ 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28903/2024 de 09/02/2024