Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.879/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.018, de 4 de abril de 2024.

DECRETO Nº 29.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.018 , de 4 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I, o inciso II e o caput, todos do art. 2º. do Decreto nº 29.018 , de 4 de abril de 2024, que "Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia e institui a Comissão Organizadora Estadual - COE.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por 11 (onze) membros, assim distribuídos:

I - ...

a) 3 (três) membros designados pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Seas;

b) 1 (um) membro designado pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat;

II - 1 (um) representante dos movimentos populares;" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidas as alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 2º. do Decreto nº 29.018 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

c) 1 (um) membro designado pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp; e

d) 1 (um) membro designado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29018/2024 de 04/04/2024