Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.880/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.277, de 19 de julho de 2023.

DECRETO Nº 29.880, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III e a alínea "b" do inciso V, ambos do art. 1º. do Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RO - Biênio 2023/2025 e revoga o Decreto nº 22.057 , de 29 de junho de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

III - ...

a) Cremilda Queiroz, titular;

V - ...

b) Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, suplente;" (NR)

Art. 2º As datas correspondentes ao início de vigência das nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Cremilda Queiroz, a contar de 8 de outubro de 2024; e

II - Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, a contar de 6 de novembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas dispostas no art. 2º.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28277/2023 de 19/07/2023