Decreto nº 29.880/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 28.277, de 19 de julho de 2023.
DECRETO Nº 29.880, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III e a alínea "b" do inciso V, ambos do art. 1º. do Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RO - Biênio 2023/2025 e revoga o Decreto nº 22.057 , de 29 de junho de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
III - ...
a) Cremilda Queiroz, titular;
V - ...
b) Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, suplente;" (NR)
Art. 2º As datas correspondentes ao início de vigência das nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas conforme seguem:
I - Cremilda Queiroz, a contar de 8 de outubro de 2024; e
II - Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, a contar de 6 de novembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas dispostas no art. 2º.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28277/2023 de 19/07/2023