Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.906/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.581,76, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.906, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.581,76, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.581,76 (cem mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 581,76

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319113 1.500.0 581,76

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA-FEDEC 100.000,00

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339032 1.500.0 5.000,00

335041 1.500.0 95.000,00

TOTAL R$ 100.581,76

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 581,76

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319013 1.500.0 581,76

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA-FEDEC 100.000,00

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 336045 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 100.581,76

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.