Decreto nº 29.907/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.028.750,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.028.750,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.028.750,00 (dois milhões vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 722.000,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 722.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 444042 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 916.750,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 335041 1.500.0 766.750,00
445042 1.500.0 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 190.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 335041 1.500.0 90.000,00
445042 1.500.0 100.000,00
TOTAL R$ 2.028.750,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.738.750,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 1.500.0 1.738.750,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 90.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 445042 1.500.0 90.000,00
TOTAL R$ 2.028.750,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.