Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.934/2025

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.577, de 24 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 29.934, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º., o parágrafo único e seus incisos I e VI do art. 4º., o caput do art. 5º., o caput do art. 6º., o

§ 1º do art. 7º., o caput do art. 8º. e o art. 9º. do Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020, que "Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FROMIMPE, no âmbito do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 15.392 , de 9 de setembro de 2010.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

§ 1º O Fórum Estadual será presidido pelo Vice-Governador do Estado de Rondônia que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento e, na falta deste, pelo Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas.

Art. 4º

Parágrafo único. O Fromimpe será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;

VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;

Art. 5º A Sedec ficará autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de Entidades de apoio e de representação como membros do Fromimpe Estadual e, em nível local, quando da instalação do Fromimpe Regional, observando os seguintes critérios:

Art. 6º O Fromimpe Estadual será exercido pela Sedec, responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 7º

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades para cumprirem mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Secretário da Sedec.

Art. 8º O Regimento Interno do Fromimpe Estadual e suas alterações serão publicados em Resolução da Sedec, no prazo de até 90 (noventa) dias da data de aprovação em Assembleia.

Art. 9º O Fromimpe Estadual realizará reuniões plenárias anuais ou semestrais, as quais serão presididas pelo Secretário da Sedec." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VIII ao art. 3º. e os incisos do XVIII ao XXVII ao art. 4º. do Decreto nº 25.577 , de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º

VIII - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM."

"Art. 4º

XVIII - Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura - CMEC/RO;

XIX - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO;

XX - Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO;

XXI - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO;

XXII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa/Porto Velho;

XXIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

XXIV - Faculdade Católica de Rondônia - FCR;

XXV - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

XXVI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Ifro; e

XXVII - Universidade Federal de Rondônia - Unir." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25577/2020 de //