Decreto nº 29.947/2025
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.947, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Matrícula ******647, IGOR MAYANE JUSTINO, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública - GAB/Senasp, com ônus para o Órgão de origem, no período de 6 de março de 2025 a 5 de março de 2026, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º. do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 6 de março de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2025, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/01/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055918921 e o código CRC 9E597754.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.475097/2018-21
SEI nº 0055918921
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.