Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.950/2025

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE. RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º Fica demitido o servidor ALEXANDRE FRANCISCO, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº ******720, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro nos incisos IV e V ambos do art. 52 da Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de

Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 016/2023-1ªCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 40/2024/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 43/2024/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.