Decreto nº 29.951/2025
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.951, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Bombeiros Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***86-0, DANIELLE CRISTIAN DE MELO GARRETT DA SILVA;
II - Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***75-1, NATALIE PINHEIRO BRAZ;
III - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***89-0, JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA; e
IV - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***34-7, MÁRCIA KONGESKI BUENO.
Parágrafo único. Os Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuarão no Corpo de Bombeiro no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de suas cedências, em concordância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º Os Bombeiros Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Militares encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, conforme o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2025, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 14/01/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055903145 e o código CRC 09D138D4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.005809/2020-62
SEI nº 0055903145
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.