Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.953/2025

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.953, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Cabo do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico ***17-3, DEOMIR ZAMBIAZZI JUNIOR, para exercer funções de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para a Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, no período de estado de calamidade pública, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto­Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 14/01/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055769101 e o código CRC 5A46516B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.004842/2023-18

SEI nº 0055769101

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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