Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.955/2025

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 31 de dezembro de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências para a Assessoria Militar da Prefeitura, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******942, RENÊ MARQUES DOS SANTOS; e

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******219, ATAÍDE JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º., concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 31 de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/01/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056294850 e o código CRC E66C5FB1.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.