Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.968/2025

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

DECRETO Nº 29.968, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 230/2023/SEGEP - GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº 747 , de 16 de dezembro de 2013.", publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 235, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, e/ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial credenciado pelo MEC;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º As posses dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação, será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Fica sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368012874 Vitória Tomaz Azevêdo Gambarra 86,0 33º

2 368023989 Maviana de Carvalho Nascimento 85,9 34º

ANALISTA E] M DESENVO ÍLVIMENTO SOCIAL: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368002621 Anderson Lima dos Santos 75,4 3º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

7 368003815 Anny Karolyne Souza Rodrigues dos Santos Barbosa 69,4 25º

8 368047945 Bruna Livia Aguiar Silva 69,4 26º

9 368046960 Jhulio Matheus da Silva Franco 69,3 27º

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368018003 Mauricio da Silva Matos 81,8 4º

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/01/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus SSES §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056440760 e o código CRC F960D446.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.589606/2021-26

SEI nº 0056440760

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.