Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.974/2025

Prorroga cedência e reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.974, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga cedência e reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******835, TIAGO PEREIRA MEDEIROS, para exercer funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º a 12 de janeiro de 2025, em conformidade com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º O Primeiro-Sargento da Polícia Militar encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica o Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******835, TIAGO PEREIRA MEDEIROS, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 13 de janeiro de 2025, por haver cessado os motivos que determinaram sua cedência para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no município de Ji-Paraná, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º., concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056494270 e o código CRC FBE925CB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.087696/2024-16

SEI nº 0056494270

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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