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Decreto nº 29.975/2025

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.975, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial - militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial - militar.":

I - Coronel da Polícia Militar, Matrícula ******001, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA;

II - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula******997, RACHID DINIZ FERREIRA SALLÉ;

III - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula******975, JEFERSON LEANDRO CORREIA MACHADO;

IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula******651, ALEX CARVALHO DE MIRANDA;

V - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula ******663, GLEYDSTON JOSÉ BARROS FERREIRA DA SILVA;

VI - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula ******666, GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS;

VII - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Matrícula ******000, ALEXSANDER DE MENEZES SOUZA COUTO;

VIII - Capitão da Polícia Militar, Matrícula ******931, ALEX SILVINO TOLEDO; e

IX - Capitão da Polícia Militar, Matricula ******193, IRENO RIBEIRO NETO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 2º Os Oficiais continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056112226 e o código CRC A8D5FE6B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.087696/2024-16

SEI nº 0056112226

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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