Decreto nº 29.976/2025
Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.976, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar de Rondônia - QOAPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.":
I - Primeiro-Tenente da Polícia Militar, Matrícula ******644, JOAREZ REGO LEITE;
II - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Matrícula ******688, TAÍS MEDEIROS FARIAS GARIBALDI;
III - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Matrícula ******885, VAGUISCLEI AMÂNCIO DE CARVALHO; e
IV - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Matrícula ******880, ALLAN RODRIGUES DA SILVA.
Parágrafo único. Os Oficiais, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuarão em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis aos seus Postos.
Art. 2º Os Oficiais da Polícia Militar continuarão agregados ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056116973 e o código CRC 4C620523.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.087696/2024-16
SEI nº 0056116973
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.