Decreto nº 29.992/2025
Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.992, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Perito Criminal, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO
1 ******496 FRANCISCO EVERALDO DE SOUZA FERREIRA 18/08/2024 Antiguidade
2 ******539 AELSON CRISTIANO NOGUEIRA 18/08/2024 Antiguidade
3 ******353 VARK MARCIO DOS SANTOS FERREIRA 18/08/2024 Antiguidade
4 ******322 MAYLSON GIMAEL PEREIRA 18/08/2024 Antiguidade
5 ******359 VITOR HUGO RICHETTI 18/08/2024 Merecimento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.-A do Decreto nº 7.671 , de 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/01/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055426187 e o código CRC 07306E38.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.