Decreto nº 29.997/2025
Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.997, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuarem junto à Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, nas respectivas localidades, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9º. do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital nº 09/2024/PM-CP4, de 19 de setembro de 2024, nos seguintes municípios:
I - em Porto Velho:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******726, JOSÉ JORGE DIRANE BARBOSA;
b) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******453, ZENILDO SILVA;
c) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******881, NILMON FRAZÃO DE ALMEIDA PAES; e
d) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******503, ANTÔNIO EDEVALDO DE SOUZA;
II - em Guajará-Mirim:
a) Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******945, JEOVÁ LEMOS DE OLIVEIRA;
III - em Jaru:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******897, EVANDRO DAMAZIO SOUZA;
IV - em Ariquemes:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******659, EDOILMEM LOPES DE JESUS; e
b) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******748, IVO LOPES FERREIRA NETO;
V - em Ouro Preto D`Oeste:
a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******313, FRANCISCO CLOVIS DA SILVA;
VI - em Ji-Paraná:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******784, RAIMUNDO GOMES ALCÂNTARA;
VII - em São Francisco do Guaporé:
a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******326, ANTONIO ORTIS;
VIII - em Cacoal:
a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******127, VANDERLEY ROSA PEREIRA; e
b) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******589, CARLOS DA SILVA LOPES;
IX - em Rolim de Moura:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******493, MARCOS ANDRÉ TEIXEIRA DE SOUZA; e
b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******370, RAIMUNDO NONATO DIAS;
X - em Pimenta Bueno:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******611, SABINO ALVES; e
b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******734, PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS;
XI - em Espigão D`Oeste:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******462, PAULO DE BRITO JÚNIOR; e
b) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******162, VALDIR DA SILVA LIMA;
XII - em Vilhena:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******730, JAILSON DA SILVA; e
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******680, NEILTON JOSÉ DE PAULA.
Art. 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.
Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto à Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, nas respectivas localidades, em consonância com o que preconiza os incisos I e III do
§ 1º do art. 4º. da Lei nº 1.053 , de 2002.
Parágrafo único. A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da entidade de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056397057 e o código CRC D97AC2D1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.063091/2023-41
SEI nº 0056397057
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.