Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.998/2025

Revoga o Decreto nº 29.954, de 15 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 29.998, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 29.954 , de 15 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.954 , de 15 de janeiro de 2025, que "Proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/01/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056847915 e o código CRC 6AD0A0E5.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29954/2025 de 15/01/2025