Decreto nº 30.006/2025
Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.006, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******447, RAFAEL LUIZ, cedido para exercer funções de natureza civil na Secretária Municipal de Planejamento da Prefeitura do Município de Alvorada do Oeste, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com ônus para o Órgão de destino, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com a alínea "1" do inciso IV do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/02/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057072455 e o código CRC 42D8B119.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002280/2024-17
SEI nº 0057072455
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.