Decreto nº 30.014/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.621.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.621.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 8º da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.621.500,00 (oito milhões seiscentos e vinte e um mil quinhentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.500,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 1.500,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 2.000.000,00
11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 339040 1.500.0 2.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 6.600.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.750.0 6.100.000,00
11.025.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 1.500.0 500.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 15.000,00
19.023.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339047 1.753.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 5.000,00
32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.500.0 5.000,00
TOTAL R$ 8.621.500,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.500,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 1.500,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 2.000.000,00
11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 449040 1.500.0 2.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 6.600.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339047 1.750.0 100.000,00
11.025.26.782.2106.1515 REALIZAR INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA 449051 1.750.0 6.000.000,00
11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.500.0 500.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 15.000,00
19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.753.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 5.000,00
32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 5.000,00
TOTAL R$ 8.621.500,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/02/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057144029 e o código CRC 7CCD0E4C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000526/2025-59
SEI nº 0057144029
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.