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Decreto nº 30.022/2025

Cria o Comando da Operação do Plano Aliança pela Vida - PAV, para a instituição de medidas emergenciais de enfrentamento e pacificação de comunidades de Habitação de Interesse Social - HIS no município de Porto Velho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.022, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Cria o Comando da Operação do Plano Aliança pela Vida - PAV, para a instituição de medidas emergenciais de enfrentamento e pacificação de comunidades de Habitação de Interesse Social - HIS no município de Porto Velho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comando da Operação do Plano Aliança pela Vida - PAV, destinado ao enfrentamento, pacificação e manutenção da ordem pública em comunidades de Habitação de Interesse Social - HIS, no município de Porto Velho.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, são consideradas emergenciais as condições resultantes das ações de facções criminosas nas comunidades de HIS no Município de Porto Velho.

Art. 2º O Comando da Operação do Plano Aliança pela Vida - PAV será exercido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia, sendo substituído, em caso de impedimentos legais, pelo Subcomandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia.

Art. 3º Integrarão o Comando da Operação do PAV, por meio da atuação integrada das Secretarias e Órgãos do Governo do Estado de Rondônia, conforme suas competências institucionais:

I - Secretaria Executiva do Gabinete do Governador;

II - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, por meio:

a) da Polícia Militar de Rondônia - PM/RO;

b) do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

c) da Polícia Civil - PC; e

d) da Superintendência de Polícia Técnico Científica - Politec;

III - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento social - Seas;

IV - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp;

V - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

VI - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;

VII - Secretaria de Estado da Educação - Seduc;

VIII - Secretaria de Estado da Saúde - Sesau;

IX - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;

X - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat;

XI - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa;

XII - Departamento Estadual de Trânsito - Detran;

XIII - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp; e

XIV - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia poderá convidar para participação das reuniões de trabalho, e de acordo com o tema, outras autoridades ou representantes.

Art. 4º Os dados consolidados das operações serão sistematizados e apresentados diretamente ao Governador, com o objetivo de subsidiar a adoção de medidas necessárias à pacificação e à manutenção da ordem pública nas comunidades de Habitação de Interesse Social no município de Porto Velho.

Art. 5º Integram a Ação Aliança pela Vida, mediante convite do Governo do Estado de Rondônia:

I - os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos de Estado ou seus representantes;

II - os órgãos do Governo Federal; e

III - a Prefeitura do Município de Porto Velho.

Art. 6º Os recursos necessários à execução deste Decreto serão custeados por dotações orçamentárias das Secretarias e Órgãos do Governo de Rondônia, conforme disponibilidade financeira e planejamento orçamentário vigente.

Art. 7º Fica aprovado o PAV, elaborado pelo Comando-Geral da Polícia Militar de Rondônia, cuja execução e detalhes operacionais terão caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável à segurança pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de fevereiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/02/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057210072 e o código CRC 8B1974EE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000471/2025-25

SEI nº 0057210072

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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