Decreto nº 30.026/2025
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 30.026, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 4º. e a
Seção II do
Capítulo VI do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669 , de 10 de janeiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
V - ...
b) Coordenadoria Regional - COOR:
CAPÍTULO VI DA DIRETORIA TÉCNICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Seção II Da Coordenadoria Regional " (nr)
Art. 2º Ficam acrescidos o item 1 à alínea "b" do inciso V do art. 4º.; o art. 22-A; o art. 22-B e a Subseção I à
Seção II do
Capítulo VI do Decreto nº 26.429 , de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
V - ...
b) ...
1. Gerências Regionais - GER;
Art. 22-A À Coordenadoria Regional, diretamente subordinada à Diretoria Técnica de Políticas Públicas, compete coordenar as Gerências Regionais da Seas, promovendo a gestão, orientação técnica e observância ao cumprimento das competências previstas no art. 22-B deste Decreto.
Subseção I Das Gerências Regionais
Art. 22-B As Gerências Regionais, diretamente subordinadas à Coordenadoria Regional, localizadas nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé e Vilhena, apresentam como competências:
I - articular-se e colaborar com as diretorias, coordenadorias e gerências da Secretaria, em ações a serem realizadas na região de atuação;
II - elaborar estudos, planos, programas e projetos complementares de assistência social, descentralizados nos municípios correspondentes à região;
III - gerenciar, analisar e acompanhar as ações da Secretaria nos municípios de sua área de abrangência, em parceria com os demais órgãos representativos e entidades;
IV - identificar, produzir e fornecer informações e dados que subsidiem o processo de planejamento, avaliação, controle e propositura de ações aos municípios;
V - fazer o relacionamento institucional interno e externo;
VI - realizar visitas técnicas e elaborar relatórios de capacidade técnica e operacional quanto às entidades ou prefeituras que celebrem Convênios e parcerias com a Secretaria, responsabilizando-se pela veracidade e autenticidade das informações; e
VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 26.429 , de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 26.429 , de 2021:
I - o inciso VI do art. 20; e
II - o art. 22.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Organograma da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas
(NR)
as&lnatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/02/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057352781 e o código CRC E7B4B035.
Art. 1
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA TÉCNICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Seção II
Da Coordenadoria Regional " (nr)
Art. 2
Art. 22-A
Subseção I
Das Gerências Regionais
Art. 22-B
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26429/2021 de 17/09/2021