Decreto nº 30.035/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 486.300,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel e Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.035, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 486.300,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel e Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 8º da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 486.300,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel e Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 72.300,00
LICITAÇÕES - SUPEL
11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 50.300,00
319113 1.500.0 22.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 414.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 360.000,00
339047 1.753.0 54.000,00
TOTAL R$ 486.300,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 72.300,00
11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 22.300,00
319192 1.500.0 28.000,00
319092 1.500.0 22.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 414.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.753.0 360.000,00
319013 1.753.0 54.000,00
TOTAL R$ 486.300,00
`-™
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/02/2025, às 1*1 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do daSSc? Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057543368 e o código CRC 91883CF2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000647/2025-09
SEI nº 0057543368
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.