Decreto nº 30.036/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 30.036, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1º. do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I -
a) FRANCO MAEGAKI ONO, Presidente do Conselho de Administração, a datar de 25 de fevereiro de 2025;
b) JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, reconduzida, a datar de 25 de fevereiro de 2025;
II - ...
a) ALEXANDRE MIGUEL, reconduzido, a datar de 25 de fevereiro de 2025;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de fevereiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057597982 e o código CRC 0E07BDE8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.000003/2025-31
SEI nº 0057597982
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26942/2022 de 24/02/2022