Decreto nº 30.037/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 30.037, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, e as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 1º. do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - ...
a) Jurandir Claudio Dadda, reconduzido, a datar de 1º de fevereiro de 2025;
II - ...
b) Alberto Ney Vieira Silva, a datar de 1º de fevereiro de 2025;
III - ...
a) Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, reconduzido, a datar de 1º de fevereiro de 2025;
b) Otoniel Braz Odorico, a datar de 1º de fevereiro de 2025;"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057615718 e o código CRC 8F6D4418.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.005465/2024-63
SEI nº 0057615718
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022