Decreto nº 30.057/2025
Cria a Comissão Estadual de Coordenação para a participação de Rondônia na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30.
DECRETO Nº 30.057, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Comissão Estadual de Coordenação para a participação de Rondônia na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Coordenação, no âmbito do Governo do Estado de Rondônia, para a participação de Rondônia na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30.
Art. 2º São competências da Comissão:
I - coordenar, articular, orientar e monitorar as atividades do Estado na cidade-sede para a realização da COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto Federal nº 2.652 , de 1º de julho de 1998, que "Promulga a Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.";
II - promover a interlocução e a articulação com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais necessárias para a preparação da realização da COP30, especialmente nas áreas de meio ambiente, agricultura, mobilidade urbana, sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais;
III - coordenar e supervisionar as ações governamentais necessárias ao planejamento das agendas do executivo estadual para a realização do evento e ao fornecimento dos serviços essenciais para a sua execução;
IV - prover o apoio administrativo e os meios necessários para a realização da COP30, no âmbito do Poder Executivo estadual;
V - firmar e gerir contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, nacionais ou internacionais, no âmbito de sua competência, em articulação com o Gabinete do Governador do Estado de Rondônia;
VI - participar do processo de organização da COP30 junto ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, conforme disposto no Decreto Federal nº 11.550 , de 5 de junho de 2023, que "Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.";
VII - articular as estratégias e reportar os avanços do estado de Rondônia, participando de reuniões, eventos locais, regionais, nacionais e internacionais necessários para a realização da COP30;
VIII - contribuir para a articulação interinstitucional e mobilização de organizações não governamentais com vistas à ampliação e qualificação da participação e governança; e
IX - identificar e articular oportunidades de financiamento para projetos relacionados à COP30 e às ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas em Rondônia, buscando recursos de fundos nacionais e internacionais e organismos multilaterais, bem como estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas.
Art. 3º A Comissão Estadual será composta pelos seguintes representantes da administração pública estadual, conforme sua área temática para o desempenho das finalidades da Comissão:
I - representantes da Governadoria:
a) Rute Carvalho Silva Pedrosa, Chefe de Gabinete Pessoal do Governador; e
b) Pedro Henrique Silva de Carvalho, Assessor Técnico do Gabinete do Governador;
II - representantes da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra:
a) Augusto Leonel de Souza Marques, Secretário Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra; e
b) Domitilla Marchiori Sant`anna Leal de Oliveira, Coordenadora de Assuntos Institucionais;
III - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
a) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam;
b) Diogo Martins Rosa, Diretor de Governança Climática; e
c) Geovani Marx Rosa, Coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural;
IV - representante da Superintendência Estadual do Indígena - SI:
a) Elisamá Marinho Gomes Matina Cinta Larga, Chefe de Gabinete da Superintendência Estadual Indígena; e
V - representante da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
a) Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário de Estado da Agricultura - Seagri.
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por representante da Sedam.
Art. 5º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições de forma cumulativa, sem prejuízo das funções exercidas nas respectivas unidades de exercício, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público, não remuneradas.
Art. 6º A Comissão realizará reuniões ordinárias no último dia útil de cada mês e extraordinárias sempre que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo coordenador da Comissão.
Art. 7º A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo estadual relatórios detalhados contendo as informações sobre as atividades realizadas.
Art. 8º O prazo de vigência da Comissão será até o último dia do evento da COP30.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/03/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057736893 e o código CRC FF09A1AE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.003064/2025-11
SEI ne 0057736893
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30567/2025 de 18/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.