Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.065/2025

Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.065, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os policiais militares abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, cedidos para exercerem funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia do município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46, da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, caput,

§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Aluno-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******939, BENÍCIO LUIS SILVA CAVALCANTE; e

II - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******919, LAÍS DA SILVA SOBRINHO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.

Art. 2º Os Praças serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, caput,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º., da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, contar de 11 de março de 2025.

Rondônia, 12 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/03/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058032588 e o código CRC 5FC20525.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000565/2025-02

SEI nº 0058032588

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.