Decreto nº 30.066/2025
Nomeia Representantes Fiscais e Julgadores para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate.
DECRETO Nº 30.066, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Representantes Fiscais e Julgadores para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Representante Fiscal do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate, da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 8º e 12 da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate e revoga a Lei nº 912 , de 12 de julho de 2000.", os membros abaixo relacionados:
I - Adriana Aquila Silva Caversan Ross, matrícula ******342, reconduzida;
II - Roberto Luis Costa Coelho, matrícula ******631, reconduzido; e
III - Rosilene Locks Greco, matrícula ******936.
Art. 2º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do Tate, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - Amarildo Ibiapina Alvarenga, matrícula ******587, reconduzido;
II - Luisa Rocha Carvalho Bentes, matrícula ******321;
III - Reinaldo do Nascimento Silva, matrícula ******006, reconduzido; e
IV - Roberto Valladão Almeida de Carvalho, matrícula ******311, reconduzido.
Art. 3º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do Tate, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - Dyego Alves de Melo, reconduzido; e
II - Juarez Barreto Macedo Júnior, reconduzido.
Art. 4º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do Tate, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - Leonardo Martins Gorayeb, reconduzido; e
II - Manoel Ribeiro de Matos Júnior, reconduzido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rondônia, 12 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/03/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056608759 e o código CRC 627689B2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.013675/2024-47
SEI nº 0056608759