Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.069/2025

Prorroga a disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.069, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Prorroga a disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **85-4, ADRIANE SOUZA LIMA TORQUATO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse bombeiro-militar na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com ônus para o Órgão de origem, no período de 27 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026, conforme disposto no art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em conformidade com o art. 24,

§ 2º, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como os termos do art. 3º.,

§ 2º da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que "Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277 , de 10 de setembro de 2001.", e do Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Praça permanecerá adida à Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 2º, inciso IV, concomitante ao art. 26, caput, inciso IV do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058005426 e o código CRC EE75EF6D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.003465/2024-81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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