Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.070/2025

Declara a utilidade pública das áreas que especifica, para fins de implantação da Estação Elevatória B7A, no município de Ji-Paraná - RO.

DECRETO Nº 30.070, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Declara a utilidade pública das áreas que especifica, para fins de implantação da Estação Elevatória B7A, no município de Ji-Paraná - RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública das áreas indicadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, com fulcro no art. 5º., caput, inciso XXIV da Constituição Federal, no art. 2º. e no art. 5º., caput, alíneas "d", "e", "g", "h" e "i" todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que "Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública.", para fins de implantação da Estação Elevatória B7A, no município de Ji-Paraná-RO.

Art. 2º A área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o Lote de Terras Urbano nº 016, da Quadra 52, situado na rua Geraldo Paulino Pinto, no Loteamento Urbano denominado Jardim São Cristóvão, no município de Ji-Paraná-RO, com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: para a rua Geraldo Paulino Pinto, medindo 12,00 metros; FUNDOS: com Lote nº 21, medindo 12,00 metros; LADO DIREITO: com o Lote nº 15, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO: com os Lotes nsº 17 e 18, medindo 30,00 metros.

Parágrafo único. A área indicada no caput, declarada como sendo de utilidade pública, encontra-se registrada sob a Matrícula nº 34.960, cuja proprietária é a IMOBILIÁRIA 2-B LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.605.663/0001-90, com sede na rua Dr. Fiel, nº 1386 S-4, Vila Jotão, em Ji-Paraná-RO.

Art. 3º O lote de terreno descrito no art. 2º. deste Decreto tem por finalidade atender à necessidade e ao interesse público, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme Termo de Compromisso nº 424.393-19/2014, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ji - Paraná-RO.

Art. 4º Fica autorizada alegação de urgência, para fins de imissão provisória na posse da área declarada de utilidade pública, de acordo com o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º A dotação orçamentária destinada à indenização é proveniente do Termo de Compromisso nº 424.393-19/2014/Ministério das Cidades/CAIXA, e as despesas correrão às expensas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057310620 e o código CRC 4DCC20D8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.069399/2022-72

SEI nº 0057310620

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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