Decreto nº 30.071/2025
Transforma Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador.
DECRETO Nº 30.071, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Transforma Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 482 (quatrocentos e oitenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador 1 (um) cargo de Coordenador Geral do Gabinete do Governador - CDS-16, 1 (um) cargo de Coordenador Técnico Especial - CDS-16 e 2 (dois) cargo de Assessor XII - CDS - 12, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Coordenador-Geral Adjunto da Secretaria Executiva - CDS-17 e 1 (um) cargo de Coordenador-Geral da Secretaria-Executiva - CDS-17.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do referido Órgão Governamental.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de março de 2025.
Rondônia, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Gabinete do Governador
Cargo Quant. Simbologia
Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II
Coordenador-Geral da Secretaria Executiva 1 CDS-17
Coordenador-Geral Adjunto da Secretaria Executiva 1 CDS-17
Coordenador Técnico Especial 2 CDS-16
Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15
Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15
Coordenador de Administrativo 1 CDS-14
Coordenador de Comunicação 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10
Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10
Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17
Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16
Redator Oficial 1 CDS-13
Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14
Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região V (Ji - Paraná) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13
Assessor XVI 1 CDS-16
Assessor XV 19 CDS-15
Assessor XIV 7 CDS-14
Assessor XIII 6 CDS-13
Assessor XII 6 CDS-12
Assessor XI 7 CDS-11
Assessor X 12 CDS-10
Assessor IX 25 CDS-09
Assessor VIII 28 CDS-08
Assessor VII 35 CDS-07
Assessor VI 14 CDS-06
Assessor V 67 CDS-05
Assessor IV 71 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 87 CDS-02
Assessor I 13 CDS-01
TOTAL 482
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058075459 e o código CRC 35E09363.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000864/2025-39
SEI nº 0058075459
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30579/2025 de 22/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //