Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.074/2025

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.074, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******375, LIDIANE DE SOUZA SAMPAIO CORREIA, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 28 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026, em conformidade com o disposto no art. 6º., caput, inciso IV do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Oficial permanecerá adida à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no art. 26, caput, inciso IV do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 28 de maio de 2025.

Rondônia, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/03/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057510416 e o código CRC 468773AA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.039648/2020-19

SEI nº 0057510416

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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