Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.081/2025

Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.081, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de OVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Subtenente da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******674, APARECIDO ALEXANDRE DO ESPÍRITO SANTO, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 17 de março de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, concomitante com o art. 15, caput, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/03/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057994852 e o código CRC 76F05D97.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002208/2024-90

SEI nº 0057994852

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.