Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.093/2025

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 30.027, de 18 de fevereiro de 2025.

DECRETO Nº 30.093, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 30.027 , de 18 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 74 do Decreto nº 30.027 , de 18 de fevereiro de 2025, que "Regulamenta a Lei nº 5.567 , de 22 de junho de 2023, e revoga os Decretos nº 10.280 , de 26 de dezembro de 2002 e nº 13.563 , de 14 de abril de 2008.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 74. Para a realização da análise de fiscalização, as amostras representativas dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana deverão ser coletadas exclusivamente por Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários com formação em agronomia." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 43 do Decreto nº 30.027 , de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/03/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058163400 e o código CRC 62AC7FF0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0015.553686/2019-96

SEI nº 0058163400

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30027/2025 de 18/02/2025