Decreto nº 30.102/2025
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.102, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Primeiro-Tenente da Polícia Militar, matrícula ******826, AGOSTINHO DOS SANTOS NETO, agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 7 de fevereiro de 2025, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, após ter ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, nos termos do parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde, para fins de agregação do policial militar - Sessão nº 015/2023, da 1ª Junta Militar de Saúde - 1ª JMS, de 20 de fevereiro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 79,
§ 1º, inciso IV, na alínea "c" e o art. 81, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, de acordo com o estabelecido no art. 4º., inciso IV, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º O Primeiro-Tenente encontrar-se-á na condição de adido junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM - Ji-Paraná/RO, para fins de controle e escrituração de suas alterações, consoante o disposto no art. 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 7 de fevereiro de 2025.
Rondônia, 24 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058050945 e o código CRC F4AA5ED6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.009161/2025-87
SEI nº 0058050945
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.