Decreto nº 30.108/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.513.603,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.108, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.513.603,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º, caput, inciso I, da Lei nº 5.982 de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.513.603,63 (nove milhões quinhentos e treze mil seiscentos e três reais e sessenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 43.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO 339041 1.500.0 43.000,00
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 4.500.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 4.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 4.970.603,63
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.501.0 229.500,00
449052 1.500.0 300.000,00
19.001.20.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.501.0 45.000,00
339033 1.501.0 60.000,00
339039 1.501.0 60.500,00
339030 1.501.0 30.000,00
19.001.20.334.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 339030 1.500.0 15.000,00
339039 1.500.0 100.000,00
449052 1.500.0 100.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339032 1.500.0 1.590.000,00
339035 1.500.0 10.000,00
449052 1.500.0 250.000,00
19.001.20.608.2003.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339032 1.500.0 150.000,00
339039 1.500.0 270.000,00
339030 1.500.0 22.603,63
449052 1.500.0 150.000,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 1.500.0 588.000,00
19.001.20.608.2055.2388 FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 449052 1.500.0 1.000.000,00
TOTAL R$ 9.513.603,63
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 43.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 18.000,00
339092 1.500.0 25.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 4.500.000,00
17.012.10.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339093 1.500.0 4.000.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339092 1.500.0 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 4.970.603,63
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339030 1.501.0 425.000,00
339030 1.500.0 2.000.000,00
339039 1.500.0 2.545.603,63
TOTAL R$ 9.513.603,63
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/03/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058482627 e o código CRC D0AF276A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001252/2025-15
SEI nº 0058482627
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.