Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.119/2025

Cede Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.119, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Cede Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, cedidos para exercerem funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, no município de Porto Velho, com ônus para o órgão de origem, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 24, caput,

§ 2º, inciso IV do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Coronel da Polícia Militar, matrícula ******990, WASHINGTON SOARES FRANCISCO; e

II - Tenente-Coronel da Polícia Militar, matrícula ******682, WANDES MELO MACIEL.

Parágrafo único. Os Oficiais, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis aos seus Postos.

Art. 2º Os Oficiais serão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de abril de 2025.

Rondônia, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058722294 e o código CRC AB3A4017.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001028/2025-71

SEI nº 0058722294

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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