Decreto nº 30.121/2025
Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.121, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **92 - 5, RAFAEL MAIA SALES, cedido para exercer funções de natureza bombeiro-militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para a órgão de origem, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46, da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, caput,
§ 2º, inciso IV do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, no período de estado de calamidade pública, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, em conformidade com o art. 79,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Capitão encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 19 de março de 2025.
Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058688523 e o código CRC 16E12A40.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000720/2025-82
SEI nº 0058688523
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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