Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.122/2025

Convoca para o Serviço Ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.122, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Convoca para o Serviço Ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocado para o Serviço Ativo o Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ***38-8, JAIME BARBOSA DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuar na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, no município de Ji-Paraná, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 3 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital nº 11/2022/PM-CP4, de 17 de dezembro de 2021, bem como a Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública constante no Processo nº 7035624-33.2022.8.22.0001.

Art. 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 3º O Militar convocado desempenhará suas atividades no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM IV da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, no município de Ji-Paraná, de acordo com o que preconiza o art. 4º.,

§ 1º, inciso XV, da Lei nº 1.053 , de 2002.

Parágrafo único. A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, incluindo o processamento das verbas rescisórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 3 de fevereiro de 2025.

Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058093721 e o código CRC 4C61781F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.006624/2024-88

SEI nº 0058093721

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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