Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.125/2025

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.125, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA PANTOJA, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula ******698, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 52, caput, inciso IV da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que dispõe sobre Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022/CEPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 45/2023/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 06/2024/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048738899 e o código CRC 5BA7F093.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.100028/2022-61

SEI nº 0048738899

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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