Decreto nº 30.129/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.129, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.995 , de 26 de março de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03 (cinquenta e oito milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 2.990.000,89
29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 339093 2.500.0 2.990.000,89
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 41.423.337,99
29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339030 2.759.0 2.000.000,00
339035 2.759.0 300.000,00
339039 2.759.0 4.000.000,00
449052 2.759.0 14.445.520,95
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339030 2.759.0 1.000.000,00
339035 2.759.0 1.000.000,00
339040 2.759.0 7.000.000,00
449030 2.759.0 500.000,00
449040 2.759.0 3.000.000,00
449052 2.759.0 6.777.817,04
29.012.03.128.1280.4165 CAPACITAR E APERFEIÇOAR MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MPE 339039 2.759.0 700.000,00
339093 2.759.0 650.000,00
339193 2.759.0 50.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL 13.740.093,15
29.013.03.091.1001.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS 339036 2.759.0 500.000,00
339039 2.759.0 3.000.000,00
29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 333041 2.759.0 1.000.000,00
334041 2.759.0 1.000.000,00
444041 2.759.0 1.000.000,00
335041 2.759.0 1.300.000,00
445041 2.759.0 1.500.000,00
449040 2.759.0 300.000,00
449052 2.759.0 3.140.093,15
443041 2.759.0 1.000.000,00
TOTAL R$ 58.153.432,03
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/04/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eiatrtnfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058745950 e o código CRC 2F18EB8D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001546/2025-47
SEI nº 0058745950
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.