Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.129/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.129, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.995 , de 26 de março de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.153.432,03 (cinquenta e oito milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 2.990.000,89

29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 339093 2.500.0 2.990.000,89

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 41.423.337,99

29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339030 2.759.0 2.000.000,00

339035 2.759.0 300.000,00

339039 2.759.0 4.000.000,00

449052 2.759.0 14.445.520,95

29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339030 2.759.0 1.000.000,00

339035 2.759.0 1.000.000,00

339040 2.759.0 7.000.000,00

449030 2.759.0 500.000,00

449040 2.759.0 3.000.000,00

449052 2.759.0 6.777.817,04

29.012.03.128.1280.4165 CAPACITAR E APERFEIÇOAR MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MPE 339039 2.759.0 700.000,00

339093 2.759.0 650.000,00

339193 2.759.0 50.000,00

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL 13.740.093,15

29.013.03.091.1001.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS 339036 2.759.0 500.000,00

339039 2.759.0 3.000.000,00

29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 333041 2.759.0 1.000.000,00

334041 2.759.0 1.000.000,00

444041 2.759.0 1.000.000,00

335041 2.759.0 1.300.000,00

445041 2.759.0 1.500.000,00

449040 2.759.0 300.000,00

449052 2.759.0 3.140.093,15

443041 2.759.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 58.153.432,03

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/04/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eiatrtnfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058745950 e o código CRC 2F18EB8D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001546/2025-47

SEI nº 0058745950

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.